TJMS - 0842029-19.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 06:58
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842029-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Embargado: Siravegna Manipulação de Fórmulas Ltda RepreLeg: Aline Nogueira Siravegna Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa. 2.
Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte, uma porque toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso, outra porque se considera prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos (prequestionamento ficto). 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842029-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Embargado: Siravegna Manipulação de Fórmulas Ltda RepreLeg: Aline Nogueira Siravegna Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:00
Inclusão em pauta
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05/12/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842029-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Embargado: Siravegna Manipulação de Fórmulas Ltda RepreLeg: Aline Nogueira Siravegna Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 08:25
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842029-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Apelado: Siravegna Manipulação de Fórmulas Ltda Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) RepreLeg: Aline Nogueira Siravegna Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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