TJMS - 0805082-46.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2024 15:52
Baixa Definitiva
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12/07/2024 15:52
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805082-46.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Lenito Faustino Dias Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2024 12:27
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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05/05/2024 22:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805082-46.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Lenito Faustino Dias Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Energisa Mato Grosso do Sul.
Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de vista ao embargado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, oferte contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 04:09
INCONSISTENTE
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26/10/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805082-46.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Lenito Faustino Dias Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/10/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805082-46.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Lenito Faustino Dias Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORTENO FORNECIMENTO DEENERGIAELÉTRICA POR INADIMPLÊNCIA - DEMORA NA RELIGAÇÃO APÓS PAGAMENTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL - EVIDENCIADO - QUANTUM REDUZIDO - CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A Resolução n. 1.000 da ANEEL, determina em seu art. 362 que: "A distribuidora deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica nos seguintes prazos, contados de forma contínua e sem interrupção: IV - 24 (vinte e quatro) horas: para religação normal de instalações localizadas em área urbana." No caso em tela, o corte no fornecimento de energia no imóvel da autora ocorreu no dia 05/09/2022, em razão do não pagamento da fatura com vencimento em julho/2022, que só foi adimplida em setembro/2022, no mesmo dia do corte (05/09/2022).
Todavia, mesmo após o pagamento, a Recorrente somente realizou a religação no dia 07/09/2022, contrariando o disposto na resolução supra citada.
Nesse contexto, a demora no restabelecimento dos serviços acarretou danos morais à recorrente.
Contudo, o valor deve ser minorado, pois não houve peculiaridade apta a justificar o arbitramento fixado na origem.
Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram parcial proviemtno ao recurso, nos termos do voto do relator. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805082-46.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Lenito Faustino Dias Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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