TJMS - 0802663-58.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:38
Prazo em Curso
-
09/09/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:36
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/06/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802663-58.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcondes Calçados e Confecções Eireli - Me - Da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE de fls. 78/94, manifeste-se a parte EXCEPTA/EXEQUENTE. -
20/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 23:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802663-58.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcondes Calçados e Confecções Eireli - Me - Intimação do Autor para dar andamento ao feito, em 5 dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
25/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:16
Decorrido prazo de parte
-
22/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 14:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 14:15
Evolução da Classe Processual
-
19/07/2024 14:14
Processo Reativado
-
04/07/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 17:59
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802663-58.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcondes Calçados e Confecções Eireli - Me - Vistos etc...
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, faço a seguir um breve resumo dos fatos.
MARCONDES CALÇADOS E CONFECÇÕES EIRELI-ME, ajuíza a presente ação de cobrança de valores em desfavor de ALINE GOMES LULU, afirmando ser credora da quantia de R$ 963,87 (novecentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), sendo tal valor, oriundo do documento de fls. 12, requerendo a cobrança do valor supramencionado.
Devidamente citada e intimada conforme documento de fls. 39/40, a comparecer à audiência de conciliação de fls. 43, o(a) requerido(a) não se fez presente, deixando ainda de justificar a sua ausência no prazo concedido em audiência, pois devidamente intimado(a) nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 e artigo 27 da Lei Estadual 1.071/90, tornou-se revel.
Assim, reputam-se como verdadeiros os fatos articulados no pedido inaugural, cujas consequências jurídicas são aquelas pretendidas pela autora e comprovada através do documento de fls. 12, deixando o(a) requerido(a) de apresentar justificativa de ausência em audiência, pois em sendo ação de conhecimento, deveria contradizer o alegado na inicial, perdendo a sua chance.
Dessa maneira, como já adiantado, inarredável a procedência da presente ação, com a consequente condenação da requerida.
Isto posto, e tudo considerado, hei por bem julgar PROCEDENTE o pedido inicial feito nestes autos para o fim especial de condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 963,87 (novecentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), cujo valor deverá ser acrescido de juros de mora à razão de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a contar a partir da data do ajuizamento da presente demanda.
Em consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/5 da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal. (...) Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
06/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 11:59
Recebidos os autos
-
01/06/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2024 11:59
Homologada a Transação
-
24/05/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:02
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2024 15:02
de Conciliação
-
15/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802663-58.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcondes Calçados e Confecções Eireli - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/04/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 15:01
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2024 14:59
de Instrução e Julgamento
-
01/02/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:59
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802663-58.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcondes Calçados e Confecções Eireli - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág.28.
Data e Hora da Audiência: 06/02/2024 às 14:40h. -
12/12/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 05:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 16:22
de Instrução e Julgamento
-
10/10/2023 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 16:04
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 16:04
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 16:04
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 18:29
de Conciliação
-
24/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802663-58.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcondes Calçados e Confecções Eireli - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
21/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 14:51
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2023 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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