TJMS - 0816255-82.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 17:41
Transitado em Julgado em data
-
26/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/02/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0816255-82.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). 4) Caso não seja efetuado o pagamento fica, desde já, deferida a penhora através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud devendo o cartório dar cumprimento a esta parte, observando o seguinte: 4.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 4.2) Fica registrado que o procedimento previsto no art. 854, § 3º e seguintes do CPC não será aplicado aqui, porquanto contrariam o disposto no art. 2º, da Lei n. 9.099/95 e, todavia, terá a parte a oportunidade de impugnar a penhora no momento dos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença. 5) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD. 5.1) Havendo bens livres e desembaraçados, proceda-se a restrição para transferência e respectiva penhora, lavrando-se o termo. 6) Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias. 7) O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD para obtenção das declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo. 8) Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95).
Intimem-se. ". -
09/01/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:01
Evolução da Classe Processual
-
09/01/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 10:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:14
Transitado em Julgado em data
-
12/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 07:33
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2023 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 07:33
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 15:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 07:25
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2023 17:21
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 19:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/06/2023 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:41
Homologada a Transação
-
26/06/2023 13:20
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2023 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 13:06
Remetidos os Autos para destino.
-
31/05/2023 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 12:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:55
Homologada a Transação
-
12/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2023 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2023 14:08
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 03:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:26
de Conciliação
-
20/09/2022 18:20
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2022 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2022 09:23
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2022 13:46
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2022 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2022 09:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/08/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 19:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2022 19:23
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801986-43.2019.8.12.0013
Luiz Antonio de Almeida Porpino Junior
Antonio Sergio Bortoletto
Advogado: Juliano da Cunha Miranda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 15:05
Processo nº 0801986-43.2019.8.12.0013
Luiz Antonio de Almeida Porpino Junior
Antonio Sergio Bortoletto
Advogado: Juliano da Cunha Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2019 16:29
Processo nº 0800082-80.2022.8.12.0013
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Maria Anizia Paez
Advogado: Enildo Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 15:15
Processo nº 0800082-80.2022.8.12.0013
Ambrosio Goncalves
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Enildo Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2022 15:30
Processo nº 0816255-82.2022.8.12.0110
Banco Panamericano S/A
Jose Carlos de Souza
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2023 15:05