TJMS - 0849415-37.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 06:23
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849415-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Santa Cavalheiro Franco Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PREJUDICAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - AFASTADAS - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - FRAUDE INEXISTENTE - CONTRATAÇÃO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA - RMC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE USO DO CARTÃO - CONVERSÃO DO CONTRATO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM - PARCELAS PAGAS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS NO ABATIMENTO DA DÍVIDA - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SE HOUVER CRÉDITO A FAVOR DA AUTORA, A RESTITUIÇÃO DEVE SE DAR DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL INCABÍVEL - DESCONTOS DEVIDOS, EMBORA SOB OUTRA FORMA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Amaury da Silva Kuklinski, vencidos o Relator e o 3º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
04/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/09/2023 19:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 17:32
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849415-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Santa Cavalheiro Franco Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Assim, em respeito ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias quanto às preliminares suscitadas em contrarrazões. -
04/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:06
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849415-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Santa Cavalheiro Franco Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:56
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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