TJMS - 0800469-25.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 11:47
Juntada de Acórdão
-
19/04/2024 11:47
Juntada de Acórdão
-
19/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 08:43
Baixa Definitiva
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12/04/2024 17:08
Baixa Definitiva
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12/04/2024 16:02
INCONSISTENTE
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15/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800469-25.2022.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Leonardo Savala Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC - REJEITADO.
I) De acordo com o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, "a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do NCPC não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime.
A condenação ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostrese manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp 1.658.454/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe 8/9/2020)" (STJ, AgInt no AREsp n. 1.912.406/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.).
Não evidenciada na hipótese a interposição do recurso de maneira abusiva ou protelatória, a penalidade não deve ser imposta.
II) Indeferido o pedido feito em contraminuta para condenação do agravante ao pagamento de multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PREVISTA NO ART. 80, DO CPC - REJEITADO.
I) Por não estar comprovado o descumprimento dos deveres de lealdade e de boa-fé processual, deve ser indeferido o pedido de aplicação de pena por litigância de má-fé.
II) Indeferido o pedido feito em contraminuta para condenação do agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Divoncir Schreiner Maran e Paschoal Carmello Leandro. -
09/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:25
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
08/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:11
Inclusão em Pauta
-
11/12/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 10:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/11/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800469-25.2022.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Leonardo Savala Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, inadmitindo-o, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
No mesmo prazo, intime-se o agravante sobre a pretendida incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, bem como a condenação por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 79 e 80, do Código de Processo Civil, suscitada em contraminuta.
Após, conclusos. -
17/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:31
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
15/11/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/11/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800469-25.2022.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Leonardo Savala Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800469-25.2022.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Leonardo Savala Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial Interposto por Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800469-25.2022.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Leonardo Savala Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800469-25.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Leonardo Savala Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800469-25.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Leonardo Savala Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800469-25.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Leonardo Savala Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - DO MÉRITO - NOTIFICAÇÃO VÁLIDA NÃO CONFIGURADA - DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385, DO STJ - VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 3.000,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A Associação Comercial de São Paulo e a Boa Vista Serviços S/A fazem parte do mesmo grupo econômico, respondendo, por conseguinte, por eventual danos causados em virtude de suposta inscrição indevida do consumidor em cadastros de inadimplentes.
II - Compete à entidade que mantém o cadastro de inadimplentes efetuar a notificação prévia do devedor antes de proceder a inscrição, nos termos do art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor.
Não comprovado o regular envio de notificação prévia, é indevida a inscrição do nome do autor em órgão de restrição de crédito, restando configurado o dever de indenizar.
III - Inaplicável a Súmula nº 385, do STJ quando não restar demonstrada a preexistência de inscrição legítima em nome da parte autora.
IV - Mantém-se a sentença que condenou as empresas/apelantes a indenizar em R$ 3.000,00 (três mil reais) a parte autora que teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de restrição de crédito.
V - Consoante dispõe a Súmula n.º 54, do Superior Tribunal de Justiça: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
VI - A teor da Súmula n. 362, do STJ, "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800469-25.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Leonardo Savala Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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