TJMS - 0802036-79.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:26
Prazo em Curso
-
04/09/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
01.
Em atenção a manifestação de fl. 385, defiro a consulta ao sistema RENAJUD para tentativa de localização de eventuais veículos registrados em nome da parte executada, cujo(s) extrato(s) segue(m) em anexo. 02.
Além disso, considerando o esgotamento dos meios de localização de bens dos devedores e a inexitosa tentativa de penhora on line, defiro o afastamento do sigilo fiscal e determino a juntada das 3 (três) últimas declarações de IR da parte executada.
Em razão disso, fiz pesquisa junto ao sistema INFOJUD, cujos extratos seguem em anexo (aba sigilosa).
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que de direito no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão. -
03/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 18:41
Emissão da Relação
-
15/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2025 11:22
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:22
Decisão ou Despacho
-
26/06/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0802036-79.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Helton Fanaia Figueiredo - Intimação da parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito. -
27/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:00
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0802036-79.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Helton Fanaia Figueiredo - Após, intime-se a parte exequente para indicar outros bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) -
20/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 01:39
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0802036-79.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Helton Fanaia Figueiredo - 01.
A parte executada não alegou nenhuma matéria que justifique a impenhorabilidade dos valores bloqueados através do Sisbajud.
Além disso, não comprovou tratar-se de valores relativos a salário ou depositados em caderneta de poupança com a finalidade de reserva de crédito.
Assim, rejeito a impugnação à penhora de fls. 386/8.
Intimem-se as partes para ciência. 02.
Decorrido prazo recursal, proceda-se a transferência dos valores penhorados à parte exequente na conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, caso pleiteado e tenha poderes específicos para tanto.
Após, intime-se a parte exequente para indicar outros bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). -
17/12/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:04
Decisão ou Despacho
-
16/12/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0802036-79.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Helton Fanaia Figueiredo - Em atenção ao princípio da não surpresa (artigos 9 e 10 do CPC), intime-se a parte contrária para manifestar-se em contraditório a manifestação de fls. 386-393, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos na fila de urgentes.
Cumpra-se. -
09/12/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0802036-79.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Helton Fanaia Figueiredo - Conforme se vê do extrato em anexo, foi parcialmente exitosa a medida, logrando o bloqueio de parte do valor do débito exequendo.
Assim, intime-se a parte executada nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para contraditório (art. 9º do CPC), no igual prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, fica desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, nos termos do §5º, do artigo citado.
Nesse caso, independentemente de nova conclusão proceda-se desde logo a transferência do valor conta bancária da parte exequente, ou de seu advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto.
Sem prejuízo do acima determinado, diante da insuficiência da constrição, intime-se também a parte exequente, para que indique bens para reforço de penhora (trazendo cálculo do remanescente) ou requeira o que de direito, no prazo de 15 dias, ficando ciente que sua inércia implicará na suspensão do curso da execução, nos termo do art. 921, III, do CPC. -
13/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 15:44
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2024 15:44
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/11/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:09
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 10:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 13:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/08/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0802036-79.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Helton Fanaia Figueiredo - 03.
Decorido os prazos sem manifestação de qualquer das partes, intime-se o credor para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% e dos honorários de advogado no mesmo percentual, e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. -
09/08/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 01:20
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 01:22
Decorrido prazo de parte
-
24/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 12:44
Evolução da Classe Processual
-
17/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2023 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/06/2023 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2023 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2023 20:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 11:06
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2023 01:15
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2022 02:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:54
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2022 23:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:46
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2022 17:46
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2022 07:12
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2022 13:53
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 23:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 08:02
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:46
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2022 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2022 07:14
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 20:35
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2022 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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