TJMS - 0802036-79.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802036-79.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Helton Fanaia Figueiredo Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 08:36
INCONSISTENTE
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13/05/2024 16:40
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:19
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
-
19/12/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 17:31
Recurso Especial não admitido
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15/12/2023 17:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/12/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802036-79.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Helton Fanaia Figueiredo Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802036-79.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Helton Fanaia Figueiredo Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por HELTON FANAIA FIGUEIREDO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802036-79.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Helton Fanaia Figueiredo Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802036-79.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Helton Fanaia Figueiredo Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) EMENTA - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA O SEU DESENVOLVIMENTO REGULAR - PROVAS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO E DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO - SÚMULA 247, STJ - SENTENÇA REFORMADA - CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO - PEDIDO DE REVISÃO DO CONTRATO - NÃO ACOLHIMENTO - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA - COBRANÇAS DEVIDAS - RECURSO PROVIDO. 1.
Não há se falar em ausência de pressuposto válido para o processo se a inicial encontra-se acompanhada de contrato de abertura de conta corrente e poupança, adesão a produtos e serviços, além de demonstrativo de débito. 2.
Em obediência ao efeito devolutivo da apelação, previsto no § 1º do artigo 1.013, CPC, é possível o tribunal apreciar e julgar as matérias suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não o tenha feito.
Nesse seguimento, tendo em vista que a causa está madura para apreciação, na forma do art. 1.013, § 3º, II, CPC, será julgada diretamente em segundo grau de jurisdição. 3. À míngua de impugnação de forma clara e objetiva do cálculo do embargado, deixando o embargante de cumprir o disposto no art. 702, §§ 2º e 3º, CPC, não comporta acolhimento a tese, genérica, de eventual excesso de cobrança.
Ademais, o embargante não impugnou de forma específica a planilha de débito apresentada com a inicial da ação monitória, deixando de demonstrar eventuais incorreções do cálculo, por meio da apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo (art. 702, §§ 2º e 3º, CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802036-79.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Helton Fanaia Figueiredo Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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