TJMS - 4000425-12.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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06/08/2025 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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28/07/2025 12:28
Prazo em Curso
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28/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 17:37
Autos vindos do Ministério Público
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25/07/2025 17:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/07/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 4000425-12.2023.8.12.9000/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Agravante: Ronaldo Graciozo Oliveira Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Interessado: Enilson Gomes de Lima Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2025. -
10/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:15
Publicação
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10/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:57
Expedição de "tipo de documento".
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10/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 4000425-12.2023.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Ronaldo Graciozo Oliveira Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Interessado: Enilson Gomes de Lima Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS) Logo, o reclamo esbarra em impeditivo, não superando todas as exigências em sede de juízo de prelibação.
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário interposto Ronaldo Graciozo Oliveira.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. -
06/12/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 4000425-12.2023.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Requerente: Ronaldo Graciozo Oliveira Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Enilson Gomes de Lima Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS) EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE - ARTIGO 47 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 - PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO/ACÓRDÃO CONDENATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM - PRESCRIÇÃO - PROVAS SUFICIENTEMENTE ANALISADAS E CONSIDERADAS PARA A CONDENAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ - REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
A propositura de revisão criminal restringe-se as hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, não sendo admitida quando seu intento se restringir a mera rediscussão de questões de mérito já exaustivamente analisadas e rechaçadas pela Turma Recursal dos Juizados Especiais, restando inviável a análise da pretensão em sede de revisão criminal.
Com o parecer, não conheço da revisão criminal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 4000425-12.2023.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Requerente: Ronaldo Graciozo Oliveira Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Enilson Gomes de Lima Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS) Visto, etc.
Segundo consta da tabela "A" do Regimento de Custas Judiciais do TJMS (Lei nº 3.779/2009), há previsão das custas processuais para a Ação de Revisão Criminal.
Da mesma forma, a Revisão Criminal não está inclusa no capítulo relativo à isenção (artigo 24 da Lei nº 3.779/09), sendo oportuno frisar que o requerente não juntou o comprovante de recolhimento.
Diante do exposto, intime-se o autor para que promova o recolhimento das custas no prazo de 48 horas, sob pena de negativa de seguimento ao presente expediente.
Comprovado o recolhimento das custas, encaminhe-se os autos ao membro do Ministério Público Estadual atuante nesta 2ª Turma Recursal para emissão de parecer. Às providências. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 4000425-12.2023.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Requerente: Ronaldo Graciozo Oliveira Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Enilson Gomes de Lima Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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