TJMS - 0836214-41.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/11/2023 12:20
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
31/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:53
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 13:44
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
-
21/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Apelação
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio de Oliveira Moraes (OAB 26123/MS) Processo 0836214-41.2023.8.12.0001 - Pedido de Providências - Reqte: Bruno Ghizzi - Trata-se de exceção de suspeição oposta pela defesa de Bruno Ghizzi em face dos Promotores de Justiça do GAECO.
Em síntese, a defesa alegou que os promotores teriam causado tumulto processual e que estariam contaminados pela dúvida quanto ao julgamento do magistrado natural.
O Ministério Público, por sua vez, alegou que o excipiente visa afastar o GAECO das ações penais em que figura como réu; que o TJMS, nos autos nº 0911782-63.2023.8.12.0001, reconheceu a licitude da gravação feita na audiência em que o Ministério Público teria tido acesso à conversa entre o magistrado e o advogado, além de não ter demonstrado efetivamente como a atuação dos promotores do GAECO poderia ter sua atuação maculada afirmando, ao final, não estarem suspeitos para permanecerem no polo ativo das ações penais.
Os autos vieram conclusos para análise.
Relatei.
Decido.
Nos termos do art. 100, § 2º do CPP, por verificar que a suspeição é manifestamente improcedente, rejeito-a liminarmente.
Art.100.Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento. §2oSe a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.
Preliminarmente, verifico que os fundamentos trazidos pelo excipiente para o reconhecimento da suspeição dos membros do Ministério Público mencionados na inicial não se enquadram nas hipóteses previstas nos arts. 254 e 258 do CPP.
Dando prosseguimento, entendo que assiste razão ao excepto ao mencionar que o excipiente não teria demonstrado como os fatos ocorridos poderiam macular a atuação dos membros do GAECO; até porque, considerando que o juiz titular da 6ª Vara declarou-se suspeito, sequer seria possível que seu julgamento fosse colocado em xeque pela acusação.
Ademais, eventual nulidade da prova será analisada no momento da sentença.
Outrossim, além dos argumentos do excipiente serem carentes de conteúdo, verifica-se que ele já havia ajuizado exceção de suspeição nos autos nº 0815869-54.2023.8.12.0001 pelos mesmos fundamentos, a qual foi rejeitada em 09/05/2023, pelo magistrado Robson Celeste Candeloro, que estava atuando em substituição ao magistrado que havia se declarado suspeito (ou seja, a decisão é válida).
Na hipótese, ao invés de opor nova exceção, o excipiente deveria ter recorrido da decisão proferida nos autos nº 0815869-54.2023.8.12.0001 até porque, não foi mencionado nenhum fato novo que justificasse outro pedido.
Assim, por verificar que os fatos trazidos pelo excipiente não configuram suspeição dos promotores de Justiça do GAECO, rejeito liminarmente esta exceção de suspeição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se. -
18/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:50
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
11/07/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
03/07/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:11
INCONSISTENTE
-
03/07/2023 16:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/07/2023 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0942773-56.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Pedro Bento Marques Cabreira
Advogado: Gabriel Lazaro Paiva Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 13:37
Processo nº 0942773-56.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Pedro Bento Marques Cabreira
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2022 14:02
Processo nº 0007620-50.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Flavio de Oliveira Moraes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2023 10:00
Processo nº 0007620-50.2023.8.12.0001
Bruno Ghizzi
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Flavio de Oliveira Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0836214-41.2023.8.12.0001
Bruno Ghizzi
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Flavio de Oliveira Moraes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 16:50