TJMS - 1410540-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 08:36
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 08:18
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 08:39
Baixa Definitiva
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05/11/2024 08:39
INCONSISTENTE
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21/09/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:27
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
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02/09/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/09/2024 14:11
Prejudicado o recurso
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02/09/2024 09:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/08/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410540-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: José Ferreira de Andrade DISPOSITIVO Isto posto, exerço o juízo de retratação para dar provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo Município de Campo Grande, reformando-se a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, a fim de deferir o pedido de penhora on-line via utilização do SISBAJUD. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410540-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: José Ferreira de Andrade Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2024. -
02/08/2024 17:09
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
02/08/2024 14:07
INCONSISTENTE
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11/03/2024 10:15
Registrado para #{motivos_de_registro}
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30/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410540-15.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: José Ferreira de Andrade POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada nos Temas 219 e 425, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
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29/01/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/01/2024 09:10
Decisão ou Despacho
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26/01/2024 14:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/01/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410540-15.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: José Ferreira de Andrade EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DE VÍCIOS - QUESTÕES DIRETA E SUFICIENTEMENTE APRECIADAS E FUNDAMENTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO - MEROS INCONFORMISMOS QUE NÃO JUSTIFICAM A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410540-15.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: José Ferreira de Andrade Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410540-15.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: José Ferreira de Andrade Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410540-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: José Ferreira de Andrade EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ONLINE - SISTEMA SISBAJUD - INDEFERIMENTO - ANÁLISE APÓS INSUCESSO DAS PROPOSIÇÕES DO EXEQUENTE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS POR PARTE DO CREDOR EXEQUENTE PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU DE SEUS BENS COM O ESCOPO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM LEGAL QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO E QUE PODE SER RELATIVIZADA NO CASO CONCRETO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410540-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: José Ferreira de Andrade Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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