TJMS - 0800696-36.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:10
Certidão
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19/09/2025 14:10
Recurso Eletrônico Baixado
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19/09/2025 14:00
Transitado em Julgado em "data"
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27/08/2025 13:50
Prazo em Curso
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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25/08/2025 04:21
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 18:17
Julgamento Virtual Finalizado
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21/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 18:17
Recurso prejudicado
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21/07/2025 16:41
Inclusão em pauta
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12/06/2025 13:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/06/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 15:04
Expedição de "tipo de documento".
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11/06/2025 15:04
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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11/06/2025 15:04
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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11/06/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800696-36.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Tim S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Recorrido: Fabiano Morais Agi Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Compulsando os autos, constata-se que há prevenção da Colenda 2ª Turma Recursal, haja vista o Acórdão de p. 164-165.
Assim, visando a regularização processual, determino a remessa dos autos a Turma Julgadora preventa.
Intime-se e cumpra-se. -
10/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 22:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/06/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/04/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800696-36.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Tim S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Recorrido: Fabiano Morais Agi Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/04/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:15
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 14:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800696-36.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Tim Celular S/A.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 38877/DF) Recorrido: Fabiano Morais Agi Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - TELEFONIA - LIGAÇÕES ABUSIVAS - CONSUMIDOR - EXCESSO DEVIDAMENTE COMPROVADO - DANO MORAL CARACTERIZADO NO CASO CONCRETO - QUANTUM MANTIDO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Em que pese as razões recursais, o recorrido logrou êxito em demonstrar as ligações excessivas de dívida de terceiro (p. 19/31), terceiro este denominado "Daniel", referente a ligações telefônicas, efetuadas diariamente, ocorrendo durante o dia, noite, finais de semana e inclusive fora do horário comercial, prejudicando a paz do Recorrido, tendo em vista a insistência.
Ademais, o Recorrido não possui vínculo com o devedor citado e nem contratação com a empresa, desconhecendo a dívida que vem sendo cobrado.
Neste sentido, o excesso de ligações e mensagens contra a vontade do consumidor ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, sendo passível de indenização por danos morais, visando coibir a atuação ostensiva praticada pelas empresas de telefonia.
Na hipótese vertente, para fixação do dano moral, deve ser considerado que as ligações ocorreram durante meses, inclusive fora do horário comercial, apesar de o autor informar não ser a pessoa devedora, bem como o fato de haver familiar doente, que impedia de desligar ou silenciar ligações.
Assim, no caso, a indenização atende aos critérios dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual o quantum fixado não se mostra indevido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800696-36.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Tim Celular S/A.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 38877/DF) Recorrido: Fabiano Morais Agi Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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