TJMS - 0815261-20.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 13:38
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:30
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 11:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 12:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:14
Homologada a Transação
-
28/11/2023 18:00
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS), Arthur Henrique Antunes de Lima (OAB 20160/MS) Processo 0815261-20.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morada Moveis e Decoracoes Ltda - EPP - 1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências. -
21/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:04
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 08:00
Conclusos para despacho
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28/07/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2023.
-
21/07/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:32
INCONSISTENTE
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04/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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