TJMS - 0805629-31.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ojeda dos Santos (OAB 27767/MS) Processo 0805629-31.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Thiago Ojeda dos Santos, Thiago Ojeda dos Santos - Intimação das partes da sentença de extinção de f. 74. -
14/11/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2024.
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13/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/11/2024 17:27
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ojeda dos Santos (OAB 27767/MS) Processo 0805629-31.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Thiago Ojeda dos Santos, Thiago Ojeda dos Santos - Intimação da parte requerente acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao feito. -
06/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/09/2024.
-
02/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:58
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
22/03/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 20/12/2023.
-
19/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 12:28
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ojeda dos Santos (OAB 27767/MS) Processo 0805629-31.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Thiago Ojeda dos Santos, Thiago Ojeda dos Santos - Decisão de fls. 43: "I - Foi realizada tentativa de penhora pelo Sisbajud, cuja resposta foi negativa.
Juntem-se os extratos do Sisbajud.
II - É necessário esclarecer que o Renajud permite a inserção de restrição junto ao Detran, mas não serve para fins de penhora de bens, a qual somente se aperfeiçoa com a apreensão do veículo (art. 839 do CPC).
Ainda, tratando-se de bem móvel, a transferência ocorre por simples tradição independente de haver registro de veículo, nos órgãos de trânsito, em nome da parte executada.
III - Não há como acolher o pedido de consulta ao sistema Infojud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens também é diligência de incumbência da própria parte exequente, sendo que o Poder Judiciário já empreendeu diversas providências no sentido de buscar bens pelo Sisbajud e não obteve resposta positiva.
IV - No mesmo sentido, também não há como deferir o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, a ser feito pelo juízo, ante a regra contida no Enunciado nº 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais FONAJE, dispondo que "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade".
V - Expeça-se mandado/carta precatória para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
VI - Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer(em) endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Intimem-se.
Cumpra-se." -
22/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 07:48
Publicado #{ato_publicado} em 29/06/2023.
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28/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/06/2023.
-
24/06/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2023 23:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 23:52
Expedição de Carta.
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02/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 13:52
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2023.
-
12/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 20:23
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2022 23:08
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 23:06
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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