TJMS - 0808528-84.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808528-84.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Afonso José Batista da Silva Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 20:14
INCONSISTENTE
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12/08/2024 14:19
Baixa Definitiva
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12/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:21
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
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05/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/05/2024 17:34
Recurso Especial não admitido
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02/05/2024 15:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808528-84.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Afonso José Batista da Silva Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - VIGÊNCIA DA APÓLICE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808528-84.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Afonso José Batista da Silva Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808528-84.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Afonso José Batista da Silva Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração opostos pela parte contrária (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808528-84.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Afonso José Batista da Silva Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808528-84.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Afonso José Batista da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ACIDENTE - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DEVIGÊNCIADAAPÓLICENA DATA DOSINISTRO - RELAÇÃO CONSUMERISTA QUE NÃO DETERMINA IMPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não falar em recebimento de indenização securitária quando, na data da ocorrência do sinistro, a apólice segurada não estava em vigência.
O Código de Defesa do Consumidor, ainda que aplicado à relação contratual, não tem o condão de estender a cobertura além do tempo estipulado em contrato, não devendo ser imposta a seguradora obrigação de pagar a indenização fora do prazo legitimamente estipulado.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808528-84.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Afonso José Batista da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808528-84.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Afonso José Batista da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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