TJMS - 0803060-36.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:59
Transitado em Julgado em "data"
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12/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803060-36.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Jucilene de Oliveira Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO EXPRESSAMENTE INDICADO NA INICIAL - ART. 272, §5º, DO CPC - NULIDADE CONFIGURADA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Restando demonstrado nos autos que a parte autora havia requerido, de forma expressa, que todas as intimações fossem realizadas em nome de advogado específico, a realização em nome de causídico diverso macula a validade do ato. À luz do art. 272, §5º, do CPC, a inobservância do pedido expresso acarreta a nulidade da intimação, impondo-se a anulação da sentença para designação de nova audiência de conciliação e regular prosseguimento do feito.
Sentença anulada.
Recurso da autora conhecido e provido. -
11/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:41
Provimento
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31/01/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 18:25
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 18:25
Inclusão em pauta
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31/01/2025 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:54
Declarada incompetência
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29/01/2025 18:52
Deliberação em Sessão
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24/01/2025 17:46
Inclusão em pauta
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18/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:58
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicação
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23/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803060-36.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Jucilene de Oliveira Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2023 15:16
Expedição de "tipo de documento".
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22/08/2023 15:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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