TJMS - 0829448-67.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2023 06:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2023 06:36 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            30/06/2023 21:19 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/06/2023 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2023 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2023 12:55 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            23/06/2023 14:41 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2023 14:41 Decisão ou Despacho 
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                                            21/06/2023 12:39 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            21/06/2023 09:48 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            21/06/2023 09:47 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/06/2023 16:09 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            31/05/2023 17:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 21:16 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/05/2023 10:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 18:59 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/05/2023 18:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 18:59 Homologada a Transação 
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                                            05/05/2023 18:56 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            30/03/2023 12:45 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/03/2023 13:57 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            24/03/2023 16:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2023 23:59 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/03/2023 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2023 19:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 16:00 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2023 16:00 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/03/2023 16:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 14:56 Homologada a Transação 
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                                            10/03/2023 14:55 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            08/03/2023 17:28 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/03/2023 17:27 Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            07/03/2023 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/02/2023 14:37 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/02/2023 16:54 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            06/02/2023 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2023 16:35 Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            06/02/2023 13:09 Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            25/01/2023 16:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/12/2022 07:03 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            13/12/2022 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2022 00:00 Intimação ADV: Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB 16208B/MS) Processo 0829448-67.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dilson Bazanin - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
 
 Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
 
 Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
 
 Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);
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                                            12/12/2022 21:42 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/12/2022 11:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2022 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2022 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2022 11:34 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/12/2022 00:00 Intimação ADV: Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB 16208B/MS) Processo 0829448-67.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dilson Bazanin - Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, consistente na pretensão de determinar a retirada dos dados do autor do SCR - Sistema de Informação de Crédito (f.29/59), ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas, além, ainda, de sua irreversibilidade.
 
 Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
 
 Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
 
 Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
 
 Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
 
 Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
 
 I.
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                                            06/12/2022 21:09 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/12/2022 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2022 12:39 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/12/2022 12:17 Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            06/12/2022 12:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2022 13:54 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2022 13:54 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/12/2022 12:51 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            30/11/2022 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2022 11:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2022 11:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2022 10:11 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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