TJMS - 0910181-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910181-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Whirley Rezende Barbosa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - CITAÇÃO PELO CORREIO - DEVOLUÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO (ART. 229 DO CPC) - IMPULSO OFICIAL - SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Na citação por carta com aviso de recebimento, não se pode esperar nada diferente do que ocorreu, pois é certo que o carteiro promoveu as tentativas de entrega da correspondência em seu horário de trabalho, o que dificulta a concretização do ato.
Assim, frustrada a citação pelo correio, esta deverá ocorrer por oficial de justiça, conforme preconiza o art. 249 do CPC e art. 8, III, da Lei 6.830/80. 2.
Logo, desnecessário a intimação do Município para que peticione requerendo a citação por mandado, uma vez que a legislação processual já autoriza tal procedimento, tratando-se de impulso a ser realizado pelo próprio juízo.
Entendimento contrário, vai contra os princípios da cooperação e celeridade processual.
Sentença de extinção reformada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/09/2023 14:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 17:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:05
Inclusão em Pauta
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11/09/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 15:23
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 10:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910181-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Whirley Rezende Barbosa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:57
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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