TJMS - 0806573-40.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 15:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2025 15:29 Baixa Definitiva 
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                                            01/07/2025 15:27 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            03/06/2025 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 06:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/06/2025 10:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2025 15:21 Negação de Seguimento 
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                                            15/04/2025 13:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/04/2025 09:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/04/2025 05:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            09/04/2025 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 07:51 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/04/2025 07:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 06:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0806573-40.2021.8.12.0110/50006 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Rivanei de Oliveira Moura Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
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                                            07/04/2025 17:53 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/04/2025 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 15:57 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            07/04/2025 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0806573-40.2021.8.12.0110/50005 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Rivanei de Oliveira Moura Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Jurisdição esgotada.
 
 Não conheço do presente Agravo de Interno, no termos do art. 932 , III, do CPC, pois não procede a pretensão da parte agravante no sentido de que a Turma Recursal devesse reanalisar os fundamentos do recurso extraordinário à luz do art. 1.030 do CPC, porque, diferentemente do alegado, o Supremo Tribunal Federal, na decisão de p. 34-35 (controle 50004), deixou claro que: "O Supremo Tribunal Federal, examinando o Recurso Extraordinário com Agravo nº 945271 e o Recurso Extraordinário nº 956302 segundo a sistemática da repercussão geral (Temas nºs 880 e 895, respectivamente) decidiu o seguinte: a) quanto ao Tema nº 880: não há repercussão geral (questão infraconstitucional) - Trânsito em Julgado em 24/06/2016, e b) quanto ao Tema nº 895: não há repercussão geral (questão infraconstitucional) - Trânsito em Julgado em 06/08/2016".
 
 Por essa razão, o STF não conheceu o recurso extraordinário com agravo e determinou a devolução dos autos à origem para adoção, conforme a situação dos referidos temas, dos procedimentos previstos no art. 1.030 do CPC.
 
 Consignou ainda a aplicação da alínea c do inciso V do art. 13 do RISTF, que assim dispõe: Art. 13.
 
 São atribuições do Presidente: V - despachar: c) como Relator, nos termos dos arts. 544, § 3º, e 557 do Código de Processo Civil, até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal.
 
 Ressalta-se que a Presidência da Turma Recursal não adentra o mérito da questão objeto do recurso extraordinário, tampouco possui competência para dizer se há ou não repercussão geral na matéria.
 
 Tal competência é exclusiva do Pretório Excelso.
 
 A Presidência do órgão colegiado de origem limita-se a proceder a uma análise preliminar da admissibilidade do recurso extraordinário quanto aos requisitos formais, nos termos do art. 1.030 do CPC.
 
 No presente caso, foi interposto agravo de instrumento, e, em cumprimento ao disposto no art. 1.042, § 4º, do CPC, os autos foram remetidos ao STF para apreciação, conforme decisão de p. 27 (Controle 50005).
 
 A devolução dos autos pelo STF teve por objetivo apenas assegurar a aplicação dos Temas (880 e 895) e a adoção de eventual providência prevista no art. 1.030 do CPC, quando cabível, sem que isso implique revisão da matéria já decidida.
 
 Dessa forma, eventual inconformismo do agravante em relação à decisão proferida pelo STF deveria ter sido veiculado por meio do recurso adequado perante a própria Corte Suprema, nos termos da legislação processual aplicável.
 
 Diante do exposto, não conheço do Agravo Interno de p. 1-14, por inexistência de argumentos que infirmem a jurisdição exercida.
 
 Não havendo mais nada a se julgar, declaro esgotada a jurisdição no presente feito.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0806573-40.2021.8.12.0110/50005 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Rivanei de Oliveira Moura Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2024.
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0806573-40.2021.8.12.0110/50004 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Rivanei de Oliveira Moura Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ratifico a decisão monocrática de p. 59-61 (Controle 50004) por seus próprios fundamentos, negando seguimento ao recurso nos termos do Art. 1.030, I, "a", do CPC.
 
 Intimem-se.
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0806573-40.2021.8.12.0110/50004 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Rivanei de Oliveira Moura Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/09/2024.
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                                            14/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0806573-40.2021.8.12.0110/50004 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Rivanei de Oliveira Moura Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
 
 Recebo o recurso de Agravo em Recurso Extraordinário interposto às p. 01/12.
 
 A parte agravada apresentou Contrarrazões às p. 20/25.
 
 Em reexame, mantenho a decisão agravada (p. 59/61 - controle "50003") por seus próprios fundamentos, pois seus argumentos não foram capazes de infirmar o que decidido.
 
 Com nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil, c/c Súmula n.º 727 do mesmo Tribunal Superior, observadas as formalidades legais.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            17/04/2024 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0806573-40.2021.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Rivanei de Oliveira Moura Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Sendo assim, diante do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), pela ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
 
 Intimem-se.
 
 Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências.
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                                            15/02/2024 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0806573-40.2021.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Rivanei de Oliveira Moura Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2024.
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                                            01/02/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0806573-40.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Embargante: Rivanei de Oliveira Moura Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/09/2023.
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0806573-40.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Embargante: Rivanei de Oliveira Moura Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
 
 Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Rivanei de Oliveira Moura.
 
 Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de vista ao embargado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, oferte contrarrazões.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            05/09/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0806573-40.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Embargante: Rivanei de Oliveira Moura Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0806573-40.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Recorrente: Rivanei de Oliveira Moura Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Sendo assim, diante do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), da ausência de prequestionamento, da inexistência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame de fatos e provas e da violação, quanto muito, se havida, indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I e V, do Código de Processo Civil.
 
 Intimem-se.
 
 Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências.
 
 Cumpra-se
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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