TJMS - 1416145-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 14:45
Baixa Definitiva
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23/11/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416145-39.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Andrea Gonçalves Da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SINISTRO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE RELAÇÃO TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO PROVIDO.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de cobrança, cuja causa de pedir diz respeito a descumprimento contratual de seguro de vida em grupo, ainda que proveniente de acidente de trabalho, haja vista que não se está em discussão a relação trabalhista entre a empregadora e o empregado autor da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
26/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:11
Inclusão em Pauta
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09/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416145-39.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Andrea Gonçalves Da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, I, c/c parágrafo único do art. 995, todos do Código de Processo Civil, recebo o presente agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, o que deverá ser comunicado, com urgência, ao i.
Magistrado prolator da decisão recorrida.
Determino a intimação da agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
Apensem-se aos autos do agravo de instrumento n. 1415007-37.2023.8.12.0000. -
24/08/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:14
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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24/08/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 10:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/08/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:01
INCONSISTENTE
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416145-39.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Andrea Gonçalves Da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 13:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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