TJMS - 0817868-06.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 06:14
Transitado em Julgado em data
-
11/09/2025 13:31
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
11/09/2025 13:31
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
14/04/2025 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 11:25
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2025 11:24
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 02:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:29
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/02/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 02:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0817868-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Machado Martins - SENTENÇA.
Dispositivo.
Isso posto, nos termos do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, ACOLHO e JULGO PROCEDENTE o Recurso de Embargos de Declaração de ADRIANA MACHADO MARTINS para determinar que a Sentença Judiciária, de fls. 198-210, seja complementada e adequada conforme as fundamentações desenvolvidas acima.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:34
Homologada a Transação
-
05/01/2025 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 12:05
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2024 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 02:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0817868-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Machado Martins - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por ADRIANA MACHADO MARTINS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal para a parte D em sua matrícula n. 380929/08, nos termos da exordial, devendo o requerido proceder sua implantação e quitar com as respectivas diferenças salariais pretéritas, de acordo com a porcentagem destacada legalmente, desde fevereiro de 2022 até sua regularização pelo réu; 2) Em relação à matrícula n. 380929/07, reconhecer e declarar o direito da parte autora à implantação do adicional por tempo de serviço, segundo quinquênio, a contar de julho de 2018, em atenção à prescrição quinquenal, e também à implantação do terceiro adicional de tempo de serviço, a contar de abril de 2022, deferindo-lhe o direito à percepção das respectivas diferenças desses adicionais desde as citadas datas até a respectiva implantação, nos termos da exordial, consoante a porcentagem descrita na lei de regência; 3) Em relação à matrícula n. 380929/08, reconhecer e declarar o direito da parte autora à implantação do adicional por tempo de serviço, segundo quinquênio, a contar de julho de 2018, em atenção à prescrição quinquenal, e também à implantação do terceiro adicional de tempo de serviço, a contar de fevereiro de 2022, deferindo-lhe o direito à percepção das respectivas diferenças desses adicionais desde as citadas datas até a respectiva implantação, nos termos da exordial, consoante a porcentagem descrita na lei de regência; 4) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 5) Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação pela Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:42
Homologada a Transação
-
14/08/2024 23:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 11:56
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 19:01
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 13:49
de Conciliação
-
30/11/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0817868-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Machado Martins - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos, Data: 30/11/2023 às 13:45h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual, -
21/08/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 18:08
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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