TJMS - 0805861-55.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:20
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805861-55.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Embargado: Solução Engenharia Ltda.
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Advogado: Silvio Dias Pereira Júnior (OAB: 18921/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - DECISÃO MANTIDA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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26/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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18/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 15:11
Inclusão em pauta
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17/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:00
Inclusão em Pauta
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13/02/2025 21:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805861-55.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Embargado: Solução Engenharia Ltda.
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Advogado: Silvio Dias Pereira Júnior (OAB: 18921/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025. -
03/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 15:15
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 15:15
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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31/01/2025 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicação
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18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805861-55.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Embargado: Solução Engenharia Ltda.
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Advogado: Silvio Dias Pereira Júnior (OAB: 18921/MS) Vistos, etc.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
17/10/2024 13:24
Expedida/Certificada
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17/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:23
Expedição de "tipo de documento".
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17/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicação
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16/10/2024 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 10:56
Expedição de "tipo de documento".
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16/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805861-55.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Apelado: Solução Engenharia Ltda.
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Advogado: Silvio Dias Pereira Júnior (OAB: 18921/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO SENTENCIANTE - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE OBRAS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO TRIBUTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Os serviços de infraestrutura de obras de operação e manutenção dos sistemas de esgotamento sanitário não constituem hipótese de tributação expressamente prevista pela lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003, e tampouco é possível se valer da interpretação extensiva para justificar a incidência de ISSQN.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805861-55.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Apelado: Solução Engenharia Ltda.
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Advogado: Silvio Dias Pereira Júnior (OAB: 18921/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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