TJMS - 0805936-94.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 09:00
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:04
Expedição de "tipo de documento".
-
04/02/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805936-94.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Recorrido: Arauco Celulose do Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI.
INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO ONEROSO.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DO DIREITO REAL TRANSMITIDO.
INAPLICABILIDADE DO VALOR VENAL DO IMÓVEL.
AUTONOMIA PRIVADA E LIBERDADE CONTRATUAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO OBRIGATÓRIO DESPROVIDO. 1.
A instituição de usufruto oneroso não configura transferência da propriedade plena do imóvel, mas apenas a cessão temporária dos direitos de uso e gozo. 2.
Por esta razão, a base de cálculo do ITBI incidente sobre tal ato jurídico não deve corresponder ao valor venal do imóvel, como se integralmente alienado fosse, mas sim ao valor econômico do direito real transmitido, qual seja, o montante ajustado entre as partes para a constituição do usufruto. 3.
Recurso obrigatório desprovido. -
03/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805936-94.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Recorrido: Arauco Celulose do Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:50
Não-Provimento
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31/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:16
Inclusão em pauta
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14/01/2025 08:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 08:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/01/2025 12:22
Expedida/Certificada
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09/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:18
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805936-94.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Recorrido: Arauco Celulose do Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 17:16
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 17:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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