TJMS - 0802096-40.2017.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 07:38
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 18:42
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 18:39
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
17/12/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 14:46
Recurso Especial não admitido
-
13/12/2023 13:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/12/2023 13:21
Baixa Definitiva
-
13/12/2023 07:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802096-40.2017.8.12.0004/50003 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Anauila Pereira Tobias DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
II - Em relação à alegada omissão a respeito da suposta ausência de manifestação sobre a necessidade de aguardar o trânsito em julgado do RE 1.140.005/RJ (Tema 1.002 do STF), não há qualquer determinação das Cortes Superiores nesse sentido, sabendo-se que não é necessário aguardar o trânsito em julgado do recurso representativo da controvérsia, nos termos do art. 1.039, do CPC e da jurisprudência do STF.
III - Inexiste qualquer omissão ou contradição no tocante a necessidade de distribuição proporcional ao pagamento dos honorários de sucumbência.
Isto porque, o decisium embargado condenou o Estado de Mato Grosso do Sul em valor idêntico e proporcional aquele estabelecido na sentença para o outro Requerido.
Assim, o § 1º, do art. 87, do CPC, foi observado, encontrando-se os honorários de sucumbência distribuídos proporcionalmente entre os Requeridos.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802096-40.2017.8.12.0004/50003 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Anauila Pereira Tobias DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/10/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 05:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802096-40.2017.8.12.0004/50003 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Anauila Pereira Tobias DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802096-40.2017.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessado: Anauila Pereira Tobias DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL EM REANÁLISE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TEMA 1.002 DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE 1.140.005-RJ - Tema 1002 do STF).
II - O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição" III - Juízo de retratação exercido, para adequar o julgamento da apelação cível ao entendimento consolidado pela Suprema Corte, condenando o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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