TJMS - 0819498-97.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB 68599/SC) Processo 0819498-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Augusto Barbosa Vieira - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO AUGUSTO BARBOSA VIEIRA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, GOL LINHAS AÉREAS S.A e TAM LINHAS AÉREAS, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência por conta do disposto no art. 55, Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação pela MM.
Juíza de Direito, nos moldes do art. 40 da mesma Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
05/02/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:08
Homologada a Transação
-
31/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 18:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 13:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/10/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 08:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 10:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:46
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/09/2023 15:40
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/09/2023 07:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 08:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2023 00:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 08:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB 68599/SC) Processo 0819498-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Augusto Barbosa Vieira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
29/08/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB 68599/SC) Processo 0819498-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Augusto Barbosa Vieira - Intimação da parte reclamante através de seu patrono da r. decisão dfas páginas 37/38:...Vistos, etc...In casu, ponderando, à luz do direito, os bens e valores colidentes e que podem ser atingidos com os reflexos da medida requerida, medida esta que sendo excepcional, somente deve ser concedida quando se demonstrar a efetiva presença de todos os seus requisitos, bem como que se deve compatibilizar a efetividade do processo com a segurança das relações jurídicas, indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que a medida, na forma requerida, teria natureza satisfativa.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Designo audiência de conciliação para o dia 22 de setembro de 2023, às 15:30 horas, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
21/08/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 06:39
Recebidos os autos
-
19/08/2023 06:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 17:14
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/08/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 19:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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