TJMS - 0805735-90.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0805735-90.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Célia Regina Costa de Oliveira - Ficam os advogados devidamente intimados da sentença de folha 147, a qual transcrevo a seguir "Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 145) e da concordância da parte exequente (fls. 143/144), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
Quanto a eventualisençãotributária e (não)retençãodeimpostos, não se trata de pedido a ser apreciado pelo juízo, mas de mera solicitação a ser feita pela parte a ser apreciada e cumprida de ofício pela serventia quando da geração do pagamento da ROPV.
Diante da concordância de ambas as partes, a presente decisão transita em julgado nesta data em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer." -
16/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:39
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
27/03/2025 07:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 07:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 12:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:06
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 15:39
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 15:39
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0805735-90.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Célia Regina Costa de Oliveira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
04/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/11/2024 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 07:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 05:52
Transitado em Julgado em data
-
19/07/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0805735-90.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Célia Regina Costa de Oliveira - Sentença: Isso posto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para declarar a existência de excesso na execução.
Por consequência, homologo os cálculos apresentado pelo executado às fls. 107/108, eis que se apresentam em consonância com os termos acima arrimados.
Defiro o pedido da parte executada quanto aos honorários de sucumbência equivalente a 10% do valor da condenação.
Sem custas e honorários.
Preclusa a presente decisão, expeça-se ordem para o pagamento (RPV) para pagamento do valor principal e dos honorários de sucumbência.
Cientifique-se o executado desa expedição.
Efetuados os pagamentos e não havendo reclamação por parte do executado quanto aos valores, expeçam-se alvarás para liberação das quantias depositadas, e, após, voltem conclusos para extinção do processo, com base no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 06:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 06:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:46
Homologada a Transação
-
08/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 16:34
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2024 05:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 06:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 06:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 14:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2024 14:04
Evolução da Classe Processual
-
26/03/2024 13:48
Processo Reativado
-
25/03/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 06:44
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 06:31
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 06:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 06:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 06:26
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
13/09/2023 05:58
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 05:58
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2023 05:58
Remetidos os Autos para destino.
-
31/08/2023 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/08/2023 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2023 00:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 05:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 04:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:54
Homologada a Transação
-
03/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:41
Remetidos os Autos para destino.
-
22/06/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 05:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 05:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 04:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:06
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:49
Retificação de Classe Processual
-
16/11/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1415814-57.2023.8.12.0000
Elysangela Aparecida dos Santos Ferreira
Thaismara Alves de Souza
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2023 13:55
Processo nº 1416280-51.2023.8.12.0000
Wagner Souza Santos
Em Segredo de Justica
Advogado: Wagner Souza Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 10:01
Processo nº 1415813-72.2023.8.12.0000
Unimed Seguradora S.A
Joao Lucas Tiago dos Santos
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2023 13:40
Processo nº 0000089-26.2023.8.12.0028
Leonardo Soares de Sena Madureira
Daniela Ramos
Advogado: Lucas Nogueira Rodrigues da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2023 16:20
Processo nº 0805735-90.2022.8.12.0101
Municipio de Dourados
Celia Regina Costa de Oliveira
Advogado: Erick Costa Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 13:36