TJMS - 1415813-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 13:51
Baixa Definitiva
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17/10/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2023 06:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 06:42
Transitado em Julgado em #{data}
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01/10/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415813-72.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: João Lucas Tiago dos Santos Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO - REFORMA QUE SE IMPÕE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento no sentido de que, embora a adesão ao Contrato de Seguro de Vida em Grupo tenha ocorrido em virtude da relação de trabalho, o vínculo existente entre segurador e seguradora não sofre interferência da relação trabalhista, afastando, assim, a competência da Justiça do Trabalho, prevista no art. 114, inc.
I, da CF.
Na espécie, o pedido e a sua causa de pedir versam, exclusivamente, sobre relação jurídica de cunho civil (contrato de seguro), não se cogitando qualquer interferência pela relação de trabalho existente entre segurado e estipulante do seguro (empresa empregadora), razão pela qual não há se falar em competência da Justiça do Trabalho, erigindo, assim, a competência residual desta Justiça Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/09/2023 17:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 02:07
INCONSISTENTE
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415813-72.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: João Lucas Tiago dos Santos Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 14:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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