TJMS - 2000807-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:11
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:54
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 11:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/09/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000807-73.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Agravado: Gilberto Silva dos Santos Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Interessado: Carneiro, Fernandes e Hammartrom - Advogados SS Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE ACERCA DA ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGRAVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Só haverá revogação do benefício da justiça gratuita se comprovados a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão (art. 7ª da Lei 1.060/50; art. 98, § 3º, do CPC/2015).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 02:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/09/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 01:01
Recebidos os autos
-
02/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/08/2023 12:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/08/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:21
Juntada de Certidão
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25/08/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000807-73.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Agravado: Gilberto Silva dos Santos Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Interessado: Carneiro, Fernandes e Hammartrom - Advogados SS Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) O recurso deve ser admitido em razão da presença dos requisitos de admissibilidade (art. 1.019, CPC).
Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo Intimem-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
22/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000807-73.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Agravado: Gilberto Silva dos Santos Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Interessado: Carneiro, Fernandes e Hammartrom - Advogados SS Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:31
Distribuído por prevenção
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21/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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