TJMS - 0915121-64.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:28
INCONSISTENTE
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18/10/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0915121-64.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Eliete Pereira de Souza Ante o exposto, conforme preconiza o art. 932, III, do CPC, não conheço dos presentes embargos de declaração por falta de interesse recursal.
Decorrido o prazo do acórdão, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
17/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 09:17
Negado seguimento a Recurso
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10/10/2023 14:32
Conclusos para decisão
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10/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0915121-64.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Eliete Pereira de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:26
Conclusos para decisão
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13/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0915121-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Eliete Pereira de Souza EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - CITAÇÃO PELO CORREIO - DEVOLUÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO (ART. 229 DO CPC E ARTIGOS 7º E 8º DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL) - IMPULSO OFICIAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Vale observar que houve três tentativas de localização do executado, em dias próximos e em horário comercial.
Na citação pelo correio não se pode esperar nada diferente do que ocorreu, pois é certo que o carteiro promoveu as tentativas de entrega da correspondência em seu horário de trabalho, o que dificulta a concretização do ato. 2.
Assim, frustrada a citação pelo correio, esta deverá ocorrer por oficial de justiça, conforme preconiza o art. 249 do CPC e artigos 7º e 8º da Lei de Execução Fiscal. 3.
Logo, desnecessária a intimação do Município para requerer a citação por mandado, uma vez que a legislação já autoriza tal procedimento, tratando-se de impulso a ser realizado pelo próprio juízo.
Entendimento contrário, vai contra os princípios da cooperação e celeridade processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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