TJMS - 0803932-60.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 17:36
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
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21/09/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803932-60.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Carlos Roberto de Pinho Pereira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Embargado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/09/2023 17:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/09/2023 13:18
Conclusos para decisão
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12/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803932-60.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Carlos Roberto de Pinho Pereira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Embargado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/08/2023 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803932-60.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Carlos Roberto de Pinho Pereira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Embargado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:54
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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