TJMS - 0800375-04.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:47
Baixa Definitiva
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19/02/2024 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800375-04.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Embargado: Halifer Henrique Costa Valenciano Advogado: Adriano Ramos Leite (OAB: 19775/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 03:37
INCONSISTENTE
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23/11/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800375-04.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Embargado: Halifer Henrique Costa Valenciano Advogado: Adriano Ramos Leite (OAB: 19775/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800375-04.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Recorrido: Halifer Henrique Costa Valenciano Advogado: Adriano Ramos Leite (OAB: 19775/MS) "A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição." -
13/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800375-04.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Recorrido: Halifer Henrique Costa Valenciano Advogado: Adriano Ramos Leite (OAB: 19775/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800375-04.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Recorrido: Halifer Henrique Costa Valenciano Advogado: Adriano Ramos Leite (OAB: 19775/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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