TJMS - 0817947-56.2002.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817947-56.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Estilo Construções e Engenharia Ltda.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que, como dito, apesar de intimada para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/08/2023 17:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/08/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 16:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 07:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801701-52.2016.8.12.0014
Banco Bradesco S/A
Odair Jose Sutil
Advogado: Marcus Faria da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2016 15:41
Processo nº 0800770-09.2018.8.12.0037
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Clenilda da Silva Aguiar dos Santos
Advogado: Pedro Henrique da Silva Mello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2023 14:22
Processo nº 0800770-09.2018.8.12.0037
Clenilda da Silva Aguiar dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2018 16:58
Processo nº 0801578-79.2021.8.12.0046
Aldenir Monteiro Barros
Municipio de Chapadao do Sul
Advogado: Maurilio Ribeiro da Silva Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 16:55
Processo nº 0801578-79.2021.8.12.0046
Aldenir Monteiro Barros
Municipio de Chapadao do Sul
Advogado: Maurilio Ribeiro da Silva Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2021 11:49