TJMS - 0805700-05.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 17:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Jhonatan Cracco Moreira (OAB 106161/PR) Processo 0805700-05.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jhonatan Cracco Moreira - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Sentença de fls. 72: "Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta e nos termo da Lei 9.099/95 c/c artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente os pedidos da parte requerente JHONATAN CRACCO MOREIRA para o fim de condenar o requerido BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. ao pagamento da importância R$2.000,00 a título de dano moral, incidindo atualização de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela variação do IGPM a partir do arbitramento (Súmulas 362 do STJ)." ************************ Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/01/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:20
Homologada a Transação
-
07/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:55
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/10/2023 16:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Jhonatan Cracco Moreira (OAB 106161/PR) Processo 0805700-05.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jhonatan Cracco Moreira - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo -
26/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:54
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/09/2023 14:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/10/2023 03:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
20/09/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
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25/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Jhonatan Cracco Moreira (OAB 106161/PR) Processo 0805700-05.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jhonatan Cracco Moreira - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
21/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:47
Conclusos para despacho
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31/07/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 12:41
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
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02/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 08:44
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:11
INCONSISTENTE
-
24/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:10
INCONSISTENTE
-
24/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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