TJMS - 1415887-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 14:18
Baixa Definitiva
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10/10/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 08:31
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415887-29.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Nataiane Gomes da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - JUÍZO COMPETENTE PARA JULGAMENTO DA AÇÃO - DECISÃO DE DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE DIREITOS ORIUNDOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA CAUSA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E INEFICÁCIA DA NOTA TÉCNICA CONJUNTA TRT-24 E TJ/MS N. 5 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Compete à Justiça Comum Estadual o processamento e julgamento das ações indenizatórias decorrentes desegurodevidaemgrupo.
Soma-se a isso a recente Portaria de n. 2.756/2023, publicada por este Tribunal de Justiça no Diário de Justiça de 17/08/2023, que, em seu artigo 1º, declarou ineficaz, de pleno direito, a Nota Técnica Conjunta TRT-24 e TJ/MS n.º 1, em relação ao Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, e a Nota Técnica TJ/MS (CIJEMS) n.º 5, não se prestando a produzir qualquer efeito jurídico, inclusive de caráter orientativo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:42
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 18:29
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/09/2023 13:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 11:14
Conclusos para decisão
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13/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415887-29.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Nataiane Gomes da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, recebo o agravo de instrumento nos efeitos suspensivo e devolutivo por vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a possibilidade de advir lesão grave ou de difícil reparação à agravante, bem como a existência da probabilidade de provimento do recurso, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Comunique-se, com urgência, o juízo de origem para que adote as medidas necessárias.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 20 de agosto de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
21/08/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 14:58
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 13:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:29
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415887-29.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Nataiane Gomes da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
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18/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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