TJMS - 0827682-76.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:26
Homologada a Transação
-
27/02/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2023.
-
03/02/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 11:44
Recebidos os autos
-
01/02/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 11:44
Homologada a Transação
-
31/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 14:02
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/01/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:27
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/01/2023 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 31/01/2023 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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24/01/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Florentino Echeverria (OAB 8307/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0827682-76.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rita de Cassia Florentino Echeverria, Rita de Cassia Florentino Echeverria, Rita de Cassia Florentino Echeverria, Rita de Cassia Florentino Echeverria, Elza Florentino Echeverria, Alice Florentino Echeverria - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Aguarde-se a realização da audiência designada à f. 90.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
06/12/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2022.
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06/12/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:47
Recebidos os autos
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05/12/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 10:04
Conclusos para despacho
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29/11/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2022.
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17/11/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 15:17
Expedição de Carta.
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16/11/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 16:07
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2023 02:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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10/11/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 09:32
INCONSISTENTE
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10/11/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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