TJMS - 1416969-32.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 18:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 18:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 16:02
Baixa Definitiva
-
20/01/2023 16:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 21:06
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 02:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416969-32.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Andre Novaes da Silva Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal Execução Em Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Dourados Paciente: Luiz Paulo Teles Pereira Advogado: Andre Novaes da Silva (OAB: 247573/SP) EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PLEITOS DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - PACIENTE QUE COMETEU FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO, QUE SE CONSTITUI COMO FALTA GRAVE - EPISÓDIO QUE REVELA QUE NÃO SE MOSTRA COMPROMETIDO EM ASSIMILAR ADEQUADAMENTE A TERAPÊUTICA PRISIONAL - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO, PREVISTO NO ART. 83, INCISO III, ALÍNEA A, DO ESTATUTO REPRESSIVO, E NO ART. 112, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - ORDEM DENEGADA.
Para que o sentenciado faça jus ao benefício do livramento condicional, tal como à progressão de regime, faz-se necessário que ele tenha comportamento satisfatório após a condenação, ou melhor, ao longo de todo o curso da execução penal, advindo daí que, se porventura cometer falta disciplinar de natureza grave em tal período, não fará jus a tais benefícios, ante a ausência do preenchimento do requisito subjetivo, previsto, respectivamente, no art. 83, inciso III, alínea a, do Estatuto Repressivo, e no art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal.
Se no decorrer da execução da pena o reeducando cometer fato previsto como crime doloso, que se constitui como falta grave, nos termos do art. 52, caput, da LEP, não terá direito à concessão do livramento condicional, assim como à progressão de regime, ex vi do art. 83, inciso III, alínea a, do Código Penal, e art. 112, § 1º, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
15/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 04:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 04:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/12/2022 14:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/12/2022 05:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416969-32.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Andre Novaes da Silva Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal Execução Em Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Dourados Paciente: Luiz Paulo Teles Pereira Advogado: Andre Novaes da Silva (OAB: 247573/SP) Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer acerca do ofício de f. 464/467.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
06/12/2022 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 16:13
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416969-32.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Andre Novaes da Silva Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal Execução Em Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Dourados Paciente: Luiz Paulo Teles Pereira Advogado: Andre Novaes da Silva (OAB: 247573/SP) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2022 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 11:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/12/2022 11:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/12/2022 11:30
Processo Reativado
-
02/12/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:07
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 18:06
Baixa Definitiva
-
01/11/2022 18:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 17:23
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 12:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 09:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/10/2022 09:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/10/2022 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2022 19:20
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2022 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 07:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2022 05:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 05:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2022 03:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 00:41
INCONSISTENTE
-
17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/10/2022 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2022 08:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/10/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1602764-14.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pedro Navarro Correia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2022 14:10
Processo nº 0800675-19.2022.8.12.0043
Moveis Kill LTDA - EPP
Deise da Silva Dias
Advogado: Robson Luis Martinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2022 09:51
Processo nº 0804437-92.2020.8.12.0017
Jj Comercio de Motos LTDA - ME
Renato Brito do Nascimento
Advogado: Elivelton Fagundes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2020 18:25
Processo nº 1418478-95.2022.8.12.0000
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Jorge Gouveia Dias Cabral
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2022 11:47
Processo nº 0800671-79.2022.8.12.0043
C.S.A. Comercio de Materiais de Construc...
Antonio Carlos da Silva
Advogado: Robson Luis Martinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2022 16:20