TJMS - 4000407-88.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 13:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/12/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000407-88.2023.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Impetrante: Pedro Mendes Vieira Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara do Juizado Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande/MS Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ORIGEM QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL SOB PENA DE DESERÇÃO - ADMISSIBILIDADE PRÉVIA - NEGATIVA PEREMPTÓRIA QUE NÃO SE COADUNA À SISTEMÁTICA RECURSAL CONTEMPORÂNEA - COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM - SEGURANÇA CONCEDIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a segurança. . -
13/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 18:28
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
28/11/2023 18:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/09/2023 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 09:37
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000407-88.2023.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Impetrante: P.
M.
V.
Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Impetrado: J. de D. da 4 V. do J.
F.
P. e da S.
P. da C. de C.
G.
Litisconsorte: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Ante o exposto, diante das fundadas razões apresentadas, que culminam no perigo da demora e na plausibilidade das alegações, defiro, com fulcro no art. 7º, III da Lei nº 12.016/2009 (e subsidiariamente nos art. 300 e ss do CPC), a medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão interlocutória de fls. 287-291, culminando-se na remessa do recurso inominado de fls. 243-255 à Turma Recursal, a quem competirá realizar o juízo de admissibilidade.
Ainda: a) Notifique-se o juízo apontado como coator, cientificando-o de que a prestação de informações será facultativa, especialmente pelo fato de que ambos os feitos tramitam eletronicamente, o que permite a este relator a consulta, in totum, da ação originária, tudo em consonância com a celeridade (arts. 2º da Lei n. 9.099/95 e 6º do CPC), assim como com supedâneo na cooperação processual (art. 6º do CPC). b) Cite-se o litisconsorte; c) Colha-se parecer do Ministério Público atuante junto às Turmas Recursais, no prazo respectivo. d) Após, certificado o eventual prazo de oposição, tornem conclusos. -
22/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:08
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 04:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 04:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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