TJMS - 1415806-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 09:45
INCONSISTENTE
-
21/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:07
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
-
20/03/2024 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 11:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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16/02/2024 11:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415806-80.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR) Recorrido: Carlos Magno de Souza Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415806-80.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR) Embargado: Carlos Magno de Souza Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415806-80.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR) Embargado: Carlos Magno de Souza Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415806-80.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR) Embargado: Carlos Magno de Souza Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415806-80.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR) Agravado: Carlos Magno de Souza Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO NÃO VERIFICADA NA HIPÓTESE - DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS SUFICIENTE PARA AFERIR O SALDO EXEQUENDO - ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA-AGRAVADA POR NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O IDEC AFASTADA - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO COM FUNDAMENTO NO TEMA N. 1169 DO STJ REJEITADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Édesnecessáriaa prévialiquidaçãoda sentença exequenda, quando nela estão contidos todos os elementos necessários para se determinar o valor da condenação, por meiodecálculos aritméticos simples.
Consoante decidido no REsp n.º 1.391.198/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, é parte legítima para requerer o cumprimento de sentença o consumidor/poupador, independentemente de comprovação quanto à filiação ao IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor.
Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública.
O cálculo para correção monetária de rendimentos de poupança durante o Plano Verão (janeiro/fevereiro de 1989) deve ser efetuado com base no INPC, que substituiu o índice IPC quando da sua extinção.
No tocante à determinação de sobrestamento oriunda dos Resp n.º 1.978.629/RJ, Resp n.º 1.985.037/RJ e Resp n.º 1.985.491/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1169 STJ), na hipótese, constatada a desnecessidade da prévia liquidação de sentença, para apuração do saldo exequendo, tem-se que não haverá prejuízo na continuidade do feito, sem risco de haver os entendimentos contraditórios que autorizariam a suspensão prevista no § 1.º do art. 1.036 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415806-80.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR) Agravado: Carlos Magno de Souza Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415806-80.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR) Agravado: Carlos Magno de Souza Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Ante o exposto, pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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