TJMS - 0801231-35.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2023 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801231-35.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Fernando Borges Camargo Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - PROGRESSÃO FUNCIONAL - DIREITO DO SERVIDOR - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - REQUISITOS CUMPRIDOS - PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Não se conhece de remessa necessária quando interposto recurso voluntário pela parte a quem ela aproveitaria.
Em se tratando de servidor público efetivo, uma vez cumpridos os requisitos objetivos estabelecidos na legislação municipal de regência (aprovação em estágio probatório e interstício mínimo de dois anos), deve ser reconhecido o direito às progressões funcionais na carreira, com o pagamento das respectivas diferenças salariais, respeitada a prescrição quinquenal.
Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Remessa necessária não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do reexame nefessário e negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/09/2023 18:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801231-35.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Fernando Borges Camargo Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:45
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:45
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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