TJMS - 0801226-13.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801226-13.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Aparecido Rodrigues da Silva Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 28 E 29, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N. 1.290/2003 - ACRÉSCIMO SALARIAL DEVIDO - INEXISTÊNCIA DE POSSIBILIDADE DO PAGAMENTO EM DUPLICIDADE - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I- Os arts. 28 e 29, ambos da Lei Municipal nº 1.290/2003, exigem para concessão da progressão funcional a conclusão do estágio obrigatório e o interstício mínimo de 02 (dois) anos.
No caso dos autos, há provas de que o Autor cumpriu o estágio probatório obrigatório, assim como já decorreram os intervalos mínimos de 02 (dois) anos nos períodos em que possui direito à progressão funcional.
Portanto, o caso é de manutenção da sentença.
II- A sentença invectivada excluiu os valores atingidos pela prescrição, assim como aqueles relativos à progressão funcional já implantada.
Nota-se, deste modo, que aqueles biênios já implantados e pagos ao Autor devem ser desconsiderados na apuração do valor devido, não havendo que se falar em possibilidade de pagamentos em duplicidade.
III- Reexame necessário e recurso voluntário conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801226-13.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Aparecido Rodrigues da Silva Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801226-13.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Aparecido Rodrigues da Silva Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:50
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:50
Distribuído por sorteio
-
21/08/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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