TJMS - 0926962-56.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 17:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/02/2024.
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06/11/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
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06/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:21
Recebidos os autos
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31/10/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:56
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:56
Recebidos os autos
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26/10/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0926962-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Oscar Andrade Costa EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - VALIDADE - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO - INAPLICABILIDADE DO ART.40DALEF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É autorizada a intimação pessoal do Município por meio eletrônico, com fundamento no art. 183, § 1º do CPC c/c art. 5º, § 6º da Lei 11.419/06 e art. 1º, §5º, do Provimento TJMS n. 363/2016, especificamente para que a parte dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, autorizando a extinção do feito nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, em caso de não atendimento, configurando a desídia em relação ao andamento do processo.
O art.40daLeinº 6.830/1980 (ExecuçãoFiscal) não obsta aextinçãodo feito fundada no abandonodecausa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0926962-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Oscar Andrade Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:31
Recebidos os autos
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17/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
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04/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Apelação
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21/07/2023 01:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.
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12/07/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:37
Recebidos os autos
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07/07/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/07/2023 08:08
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 03:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/06/2023.
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28/05/2023 01:41
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/05/2023.
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05/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:02
Recebidos os autos
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14/02/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 15:32
Conclusos para despacho
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17/07/2022 03:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/07/2022.
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01/07/2022 02:26
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2022 17:09
Expedição de Carta.
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08/04/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 09:37
Recebidos os autos
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09/02/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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