TJMS - 1416174-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 18:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 18:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416174-89.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Larissa Bissoli de Almeida Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Paciente: C. dos R.
F.
Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA FORMA MAJORADA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - Quanto aos requisitos da prisão preventiva, a materialidade e os indícios suficientes de autoria do delito estão amplamente demonstrados na origem, tanto que já houve sentença condenatória.
Já o periculum libertatis decorre da gravidade do delito, da necessidade de preservar a vítima, bem como de evitar a reiteração delitiva.
II - Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, infirmarem o decreto de segregação cautelar, quando presentes os seus requisitos autorizadores.
Além disso, não se mostra adequada a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319, do CPP, pois claramente insuficientes.
III - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
17/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:56
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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27/09/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416174-89.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Impetrante: Larissa Bissoli de Almeida Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Paciente: C. dos R.
F.
Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/09/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416174-89.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: L.
B. de A.
Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Paciente: C. dos R.
F.
Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Impetrado: J. de D. da C. de Á C.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
25/08/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 05:59
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416174-89.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: L.
B. de A.
Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Paciente: C. dos R.
F.
Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Impetrado: J. de D. da C. de Á C.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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