TJMS - 0909589-12.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2024 15:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/04/2024.
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14/11/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
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14/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:36
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:36
Recebidos os autos
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909589-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Wagner dos Santos Picinin EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - VALIDADE - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO - INAPLICABILIDADE DO ART.40DALEF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É autorizada a intimação pessoal do Município por meio eletrônico, com fundamento no art. 183, § 1º do CPC c/c art. 5º, § 6º da Lei 11.419/06 e art. 1º, §5º, do Provimento TJMS n. 363/2016, especificamente para que a parte dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, autorizando a extinção do feito nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, em caso de não atendimento, configurando a desídia em relação ao andamento do processo.
O art.40daLeinº 6.830/1980 (ExecuçãoFiscal) não obsta aextinçãodo feito fundada no abandonodecausa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909589-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Wagner dos Santos Picinin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:00
Recebidos os autos
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26/07/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:49
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:12
Juntada de Petição de Apelação
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16/06/2023 00:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
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05/06/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:13
Recebidos os autos
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08/05/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/05/2023 07:57
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 04:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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18/12/2022 01:35
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 18:36
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 17:34
Recebidos os autos
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24/09/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 08:53
Conclusos para despacho
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30/08/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 03:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2022.
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01/07/2022 01:00
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2022 13:54
Expedição de Carta.
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31/03/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 16:24
Recebidos os autos
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28/01/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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