TJMS - 0905298-66.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 13:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/01/2024.
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07/11/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 08:20
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:57
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:57
Recebidos os autos
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905298-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Valeria Batista Leite EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DO PROCESSO - ART. 485, III, DO CPC - ÂNIMO DE ABANDONO MANIFESTO - INTIMAÇÃO PESSOAL - MALOTE DIGITAL - VALIDADE - ART. 40, DA LEF - INAPLICABILIDADE - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Se a Fazenda Pública Municipal, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, não providenciou o regular impulsionamento do processo, correta a sentença que julgou extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
II - E a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º, do art. 183, do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
III - O art. 40, da LEF, não se aplica nos casos de inércia do ente público em dar andamento aos autos.
IV - Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905298-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Valeria Batista Leite Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 09:17
Recebidos os autos
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28/07/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:57
Conclusos para decisão
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20/07/2023 15:04
Juntada de Petição de Apelação
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17/06/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2023.
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07/06/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:09
Recebidos os autos
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10/05/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/05/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2023.
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25/01/2023 03:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:17
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 08:58
Recebidos os autos
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16/10/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 16:10
Conclusos para despacho
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01/07/2022 03:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/07/2022.
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15/05/2022 00:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2022 08:25
Expedição de Carta.
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04/02/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 08:50
Recebidos os autos
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26/01/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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