TJMS - 1415889-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 10:10
Baixa Definitiva
-
16/10/2023 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415889-96.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Flávio Alves de Jesuz Paciente: J.
G.
Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL, FURTO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - RÉU CITADO POR EDITAL - REVELIA - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NECESSIDADE- ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
O fato de o réu não ter sido encontrado pessoalmente, bem como o seu não comparecimento em juízo, após sua citação por edital, por si só, não constitui fundamento para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a revelia não se confunde com a fuga.
A ausência de indicação de elemento concreto a fundamentar a prisão preventiva do paciente autoriza a revogação da medida constritiva.
Ordem parcialmente concedida. -
22/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:26
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
04/09/2023 18:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 12:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415889-96.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: F.
A. de J.
Paciente: J.
G.
Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de P.
P.
Ante o exposto, defiro a liminar em favor de João Gomes a fim de revogar a respectiva prisão preventiva decretada nos autos n. 0005904-70.2019.8.12.0019.
Sirva a presente decisão como alvará de soltura, se por outro motivo o paciente não se encontrar preso.
Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I. -
24/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 18:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415889-96.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: F.
A. de J.
Paciente: J.
G.
Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de P.
P.
Por esses motivos, determino a remessa do presente feito ao Des.
Ruy Celso Barbosa Florence, o qual figura como Relator prevento para o processo e julgamento deste remédio constitucional.
Cumpra-se.
Campo Grande - MS, 18 de agosto de 2023. -
22/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 14:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 14:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415889-96.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: F.
A. de J.
Paciente: J.
G.
Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de P.
P.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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