TJMS - 0850935-32.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:51
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
15/09/2025 14:51
Prazo em Curso
-
15/09/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 14:52
Emissão da Relação
-
10/09/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 14:49
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:57
Registro de Sentença
-
19/08/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 09:14
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 11:57
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:11
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 10:49
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 13:11
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2025 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Lucimar Goedert dos Santos (OAB 16355/MS), Cleber Matias dos Santos (OAB 24927/MS) Processo 0850935-32.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectda: Vanusa Falcão - Decisão:"Vistos, etc. 1 - Desentranhe-se a petição de f. 161/162, pois estranha aos autos. 2 - Considerando-se que a decisão de f. 153/154 não foi impugnada pelas partes, expeça-se alvará em favor da exequente (conforme dados bancários de f. 159/160), no valor de R$ 9.016,98 (nove mil e dezesseis reais e noventa e oito centavos), referente ao bloqueio on-line de f. 142, devidamente atualizado até a data do levantamento. 3 - Quanto à manifestação de f. 178/180 (parcelamento da dívida), vê-se que tal pleito não foi aceito pelo exequente e já foi devidamente analisado às f. 171/172, não sendo o caso de reanálise pelo juízo, já que ausentes motivos para alteração da decisão. 4 - Quanto à penhora de 30% dos rendimentos da executada (deferida às f. 153/154, e não impugnada pela via recusal), verifica-se que já existem valores depositados em juízo que, no montante bruto, já somam a quantia de R$ 20.564,10 (9x R$ 2.284,90), ainda insuficientes para quitação total da dívida, conforme planilha de f. 214.
Assim, decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará em favor da exequente (conforme dados bancários de f. 159/160), no valor de R$ 20.564,10 (vinte mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), devidamente atualizado até a data do levantamento. 5 - Expedidos os alvarás, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha atualizada do débito, já descontados os dois valores levantados.
Indicado o saldo remanescente, e ainda no intuito de se evitar descontos em excesso, oficie-se ao empregador da executada para que tome ciência do saldo remanescente ainda devido, anotando-se que tal valor é o limite da penhora de rendimentos deferida nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se." -
28/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:12
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 09:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/08/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2024 04:10
Decorrido prazo de parte
-
20/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0850935-32.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Manifeste-se o credor quanto a petição do executado, no prazo de 05 dias. -
16/08/2024 22:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 12:43
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 01:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:30
Decisão ou Despacho
-
28/11/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Lucimar Goedert dos Santos (OAB 16355/MS), Cleber Matias dos Santos (OAB 24927/MS) Processo 0850935-32.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectda: Vanusa Falcão - Por estes motivos, rejeito a impugnação feita e converto o bloqueio de valores em penhora.
Caso ainda não tenha sido realizada, promova a transferência dos valores penhorados para a conta judicial vinculada aos autos. 2) Em manifestação a respeito da impugnação ao bloqueio de valores, a parte exequente pede que sejam penhorados 30% dos rendimentos da executada, até a quitação total da dívida.
No tocante à penhora de vencimentos, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade de vencimentos pode ser excepcionada a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional, desde que observado percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor e de sua família (REsp 1.582.475/MG).
No mesmo sentido, vem decidindo o e.
TJMS, conforme o IRDR adiante: INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 833, IV DO CPC - TESE JURÍDICA FIXADA.
Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do juiz. (IRDR n. 1403693-36.2019.8.12.0000/5000, Relator Exmo.
Sr.
Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, DJ 4908 de 10 de março de 2022).
A executada juntou 3 contra-cheques que revelam possuir rendimento de pouco mais de R$ 5.000,00 (renda líquida) junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (fls. 119-121).
Desta forma, a penhora recairá sobre 30% dos rendimentos acima mencionados mensalmente.
Assim, defiro o pedido de penhora de 30% da renda líquida que a executada recebe do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, até a quitação total da dívida.
Oficie-se ao empregador da executada para que proceda mensalmente o desconto de 30% do salário líquido da executada, assim considerados o bruto menos impostos e contribuições previdenciárias/sindicais/associativas, bem como plano de saúde.
O valor deverá ser debitado em folha de pagamento mensalmente e remetido para a conta única do TJMS vinculada a este processo, pelo período de 18 meses.
Intimem-se. -
17/08/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:14
Decisão ou Despacho
-
14/08/2023 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:29
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 14:29
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 14:29
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2023 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:58
Decisão ou Despacho
-
20/04/2023 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2023 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2023 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 01:47
Decorrido prazo de parte
-
30/03/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:53
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2023 08:32
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 09:07
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 15:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/11/2022 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:20
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2022 11:20
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2022 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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