TJMS - 1415106-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:46
Baixa Definitiva
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02/02/2024 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2024 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415106-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: Mirella Pamela Martins do Prado Advogado: Fabiano de Andrade (OAB: 6780/MS) Agravada: Eliete Régis Guimarães Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Advogado: Gutemberg Bilhalba de Almeida (OAB: 22175/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVA PERICIAL MÉDICA - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO.
I.
Embora seja o juiz o destinatário da instrução probatória, cabendo a ele aferir a real necessidade dos elementos de prova para formar o seu convencimento, no caso dos autos mostra-se pertinente a realização de prova pericial médica para aferição da extensão do dano estético decorrente de acidente de trânsito.
II.
Tendo a parte agravante/ré postulado a realização da perícia, incumbe-lhe a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil.
III.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 08:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2023 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:20
Inclusão em Pauta
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10/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415106-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: Mirella Pamela Martins do Prado Advogado: Fabiano de Andrade (OAB: 6780/MS) Agravada: Eliete Régis Guimarães Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Advogado: Gutemberg Bilhalba de Almeida (OAB: 22175/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
16/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 15:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/08/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 01:27
INCONSISTENTE
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 13:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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