TJMS - 1415823-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 17:12
Baixa Definitiva
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01/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:21
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
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16/05/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 10:03
Recurso Extraordinário não admitido
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19/04/2024 14:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415823-19.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR) Recorrido: Odilson Arruda Soares Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, III do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo até o julgamento definitivo do Tema 1.169 do STJ.
Providencie a Secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415823-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR) Embargado: Odilson Arruda Soares Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415823-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR) Embargado: Odilson Arruda Soares Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Odilson Arruda Soares para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415823-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR) Embargado: Odilson Arruda Soares Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415823-19.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR) Agravado: Odilson Arruda Soares Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NECESSIDADE DEPRÉVIALIQUIDAÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃOCOM APROVEITAMENTO DOS ATOS - ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVADA EM RAZÃO DA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O IDEC - AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS MANTIDOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO COM FUNDAMENTO NO TEMA N. 1169 DO STJ REJEITADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A necessidade de prévia liquidação enseja a conversão da fase de cumprimento de sentença para liquidação, e não a extinção do processo, em face dos princípios da instrumentalidade das formas materializado pelo aproveitamento do feito de origem e dos atos já praticados.
Essa é a orientação desta Corte de Justiça, exarado quando do julgamento do IRDR n.º 0810135-06.2015.8.12.0001/50000 (Tema IRDR 7/TJMS).
Consoante decidido no REsp 1.391.198/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, é parte legítima para requerer o cumprimento de sentença o consumidor/poupador, independentemente de comprovação quanto à filiação ao IDEC Instituto de Defesa do Consumidor, não havendo distinção entre este precedente e o caso concreto Segundo o posicionamento consolidado nos julgamentos dos REsp. nº 1.392.245/DF e 1.392.186/DF, não pode haver inclusão de juros remuneratórios quando esse item não constou na condenação, contudo, uma vez mencionada esse item na sentença objeto de cumprimento, é cabível a sua inclusão nos cálculos, não havendo se falar em excesso de execução.
O cálculo para correção monetária de rendimentos de poupança durante o Plano Verão (janeiro/fevereiro de 1989) deve ser efetuado com base no INPC, que substituiu o índice IPC quando da sua extinção.
No tocante à determinação de sobrestamento oriunda dos Resp 1.978.629/RJ, Resp 1.985.037/RJ, Resp 1.985.491/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos (tema 1169 STJ), apesar de a priori haver reflexos do entendimento a ser definido, tem-se que não haverá prejuízo na continuidade do feito, cuja conversão foi determinada, na medida em que esta Corte admite a conversão do cumprimento de sentença em liquidação de sentença, nos casos em que se pretende a obtenção dos expurgos inflacionários, independentemente de pedido expresso da parte exequente, conforme tese fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0810135-06.2015.8.12.0001/50000 (TEMA 7/TJMS), notadamente, primando pelo princípio da celeridade processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415823-19.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR) Agravado: Odilson Arruda Soares Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415823-19.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR) Agravado: Odilson Arruda Soares Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo; 2.
Intime-se a agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415823-19.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR) Agravado: Odilson Arruda Soares Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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