TJMS - 1415162-74.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 16:27
Baixa Definitiva
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17/03/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 13:21
Expedição de Ofício.
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17/03/2023 13:17
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415162-74.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargado: Jailson Batista da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
09/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 08:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2022 14:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/12/2022 14:55
Conclusos para decisão
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13/12/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 05:59
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 01:38
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415162-74.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargado: Jailson Batista da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Por terem os embargos de declaração pedido de atribuição de efeito modificativo e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5.º da Constituição Federal c/c artigo 1.023, § 2.º do CPC/2015, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 dias.
P.I. -
06/12/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2022 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415162-74.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargado: Jailson Batista da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:43
Conclusos para decisão
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05/12/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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