TJMS - 1420246-56.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 16:48
Baixa Definitiva
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10/03/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 12:10
Expedição de Ofício.
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10/03/2023 11:55
Transitado em Julgado em #{data}
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13/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 14:15
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420246-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Carmelindo Nunes Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Interessado: Debora Gonçalves EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AGRAVADO - ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR DO ENCARGO - LIMITAÇÃO DO VALOR - RAZOABILIDADE - DECISÃO REFORMADA APENAS PARA LIMITAR O VALOR DA MULTA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória; b) a (im)possibilidade de fixação de multa cominatória e o valor fixado; e c) oprazo para cumprimento da obrigação. 2.
O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (art. 536, CPC/15).
A aplicação de multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito (art. 537, CPC/2015). 3.
Aastreinte, num primeiro momento, deve mesmo ser fixada em quantia elevada, de modo a inibir o devedor que intenciona descumprir a obrigação e sensibilizá-lo de que é muito mais vantajoso cumpri-la do que pagar a respectiva pena pecuniária.
Somente em hipótese de descumprimento, factível ou potencial num segundo momento, portanto , é que se justifica cogitar de eventual redução da multa cominatória inicialmente fixada, mesmo porque não há interesse em fazê-lo de forma meramente pragmática.
Precedentes do STJ. 4.
No caso, o valor da multa diária em R$ 700,00, para a hipótese de descumprimento da decisão, deve ser mantida, pois o montante arbitrado não se revela exorbitante, pelo contrário, está de acordo com os princípios constitucionais da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade. 5.
Por sua vez, à falta de limitação imposta pelo magistrado de primeiro grau e para que se evite enriquecimento sem causa da parte consumidora, entendo que deve existir limitação no tocante ao valor da multa, de modo que fica mantido o valor de R$ 700,00, porém, limitado a R$ 30.100,00. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/02/2023 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/02/2023 18:09
Conclusos para decisão
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03/02/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:56
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420246-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Carmelindo Nunes Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Interessado: Debora Gonçalves Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
13/12/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 19:37
Expedição de Ofício.
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12/12/2022 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 18:24
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2022 01:39
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 01:39
INCONSISTENTE
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420246-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Carmelindo Nunes Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Interessado: Debora Gonçalves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:41
Conclusos para decisão
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05/12/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:41
Distribuído por sorteio
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05/12/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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